O Novo Estatuto do Servidor (Lei Estadual 20.756/20) foi aprovado para substituir a Lei 10.460/88.
Ele é oriundo do Projeto de Lei nº 7.213/19 apresentado pelo Governador do Estado de Goiás em 26/11/2019, seu objeto era a alteração do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das Autarquias e da Fundações Públicas estadas e de outras providencias.
No Ofício Mensagem do projeto, o Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado, manifestou que a “propositura é essencial para um alinhamento do ordenamento jurídico estadual às diretrizes contidas na Reforma Providenciaria federa e estadual”, bem como, “promove adequações ao regime disciplinar na administração pública, visando dar agilidade e eficiência na sindicância previa e no processo administrativo disciplinar”.
A tramitação do projeto na Alego – Assembleia Legislativa do Estado de Goiás iniciou em 26/11/2019, foram encaminhadas as comissões competentes, sendo apreciado e aprovado em 1ª discussão/votação em 19/12/2019.
Na votação da 10ª sessão extraordinária do período de autoconvocação da Alego, em 21/12/2020, o Plenário da Alego aprovou, em segunda fase, o projeto nº 7.213/19, a aprovação se deu por 26 votos a 11, em seguida a propositura seguiu para a sanção do governador do Estado, que é o autor das matérias.
Em 28/01/2020 o projeto foi sancionado pelo Governador do Estado, sendo publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 29/01/2020, ano 183, Edição 23.227.
O respectiva legislação possui Vocatio Legis (expressão latina que significa “vacância da lei”), que é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência, devendo seu cumprimento ser obrigatório a partir dessa data.
Em seu Capítulo II – Das Disposições Finais e Transitórias, Art. 297 o Novo Estatuto do Servidor prevê que entrará em vigor “após decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação”, ou seja, entrando em vigor dia 27/07/2020.
O Novo Estatuto do Servidor teve a cautela de observar o direito adquirido do servidor em algumas situações e em manter algumas situações previstas no antigo estatuto, que serão descritas nos artigos subsequentes.
Autor: ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES