O ano está iniciando e os pais já devem preparar o bolso para o reajuste das mensalidades escolares.
Recentemente a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENET) divulgou uma nota informando que provavelmente os reajustes das mensalidades ficaram em índice superior aos índices oficiais da inflação, devido a fato da maioria dos custos serem precificados em valores que sofreram reajustes superiores à inflação oficial.
Diante destes fatos, muitos pais estão perguntando: “Existe um índice máximo que pode ser usado no reajuste da mensalidade escolar?”.
Neste caso a resposta é: NÃO!
Conforme a Lei Federal nº 9.870/99, que regulamente o reajuste das mensalidades escolares, não existe índice referencial a ser respeitado pelas instituições de ensino.
As instituições ensino são livres para reajustar suas mensalidades considerando os critérios previstos em lei, ou seja, é aquele reajuste que conta com uma boa previsão de aumento de folha de pagamento, custos fixos, inflação e demais custos para poder reajustar os valores das mensalidades corretamente.
As escolas precisam justificar o reajuste, tendo em vista que o aumento da mensalidade não pode ser aleatório.
Nesse sentido, a lei nº 9.870/99 determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos.
A planilha de custos deve ser composta por:
- salários de funcionários,
- impostos,
- inflação,
- custeio do espaço físico da instituição e estrutura funcional,
- investimentos e
- inadimplência.
Cabe esclarecer que com a planilha de custo deverá ser apresentado o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe, que deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.
O reajuste somente pode ser aplicado uma vez a cada período de 12 meses.
O consumidor que se deparar com um reajuste que considere abusivo, deve procurar pessoalmente a instituição de ensino e solicitar a justificativa para o referido reajuste.
Caso não concorde com a justificativa apresentada, é necessário procurar o Procon, ou um advogado de sua confiança, para serem tomadas as providências necessárias judicialmente quanto ao aumento abusivo.